Mudanças: Stress, caixas e 4 coisas a não esquecer no Contrato de Arrendamento
Quantas caixas são necessárias para empacotarmos três décadas? E quantos reforços de fita-cola deveremos usar, no fundo da caixa, para garantir que tudo o que somos não se desfaz em pó com a mudança? E, já agora, no meio de tanta arrumação, o que deve constar num contrato de arrendamento?
É verdade: vou mudar de casa. E, mais importante, vou sair de casa dos pais. Já vou tarde e a má-horas (passada a barreira dos 30), eu sei, mas vou. Entre a procrastinação, as chávenas de café e as organizações mentais de caixas que tenho de passar à prática, algumas questões mais burocráticas têm-lhe ocupado o tempo. Sobretudo todos os contratos necessários (arrendamento, água e luz).
É curioso: como jornalista, já escrevi muito sobre aspetos legais e boas-práticas do arrendamento. Desde as perguntas obrigatórias antes de arrendar uma casa aos requisitos do Porta 65 (para os mais distraídos, o programa de apoio ao arrendamento jovem).
Mas tudo é diferente quando é connosco, certo? Ou quando sabemos a ‘teoria’, mas tropeçamos em horários de funcionamento incompatíveis com a nossa vida laboral e outros obstáculos semelhantes.
Mesmo assim – e dado que o tema é assunto central do momento na minha vida – resolvi partilhar alguns aspetos legais sobre o que deve constar num Contrato de Arrenadamento. Pode ser que vos seja útil, como já foi a mim ;) (btw, eu sei que muitos senhorios se esquivam aos contratos, mas é mesmo importante que sejam firmes nesta questão – não só é obrigatório e uma proteção legal para ambas as partes, como vos pode beneficiar nas contas do IRS)
4 coisas a não esquecer no Contrato de Arrendamento
- Elementos obrigatórios: o contrato deve identificar claramente as partes (proprietário/a e arrendatário(s)/a(s)) e o imóvel em causa, assim como a licença de utilização, certificação energética, prazo do contrato e montante da renda.
- Renovações: O contrato não estipula nada sobre renovações? Nesse caso, assume-se que há uma renovação automática do mesmo, no final do prazo, por períodos iguais.
- Elementos opcionais, mas que dão jeito: não sendo obrigatórios, há certos aspectos que podem ser úteis no Contrato de Arrendamento, precavendo algumas situações desagradáveis no futuro. Por exemplo: presença (ou não) de animais de companhia, actividades permitidas, estado actual de conservação do imóvel, procedimentos em caso de necessidade de obras e forma de actualização da renda.
- Quem assina – eu, tu ou ambos? Vais dividir casa com alguém? Nesse caso, o melhor é que todos os arrendatários assinem o contrato. Desta forma, a responsabilidade e os direitos são legamente divididos por todos/as. Ah! E lembrem-se também de incluir no contrato eventuais garantias de fiadores.
E agora… de volta às arrumações e às caixas. Quem diria que a máquina de fita-cola passaria a ser a minha melhor amiga?